Consulta IRDR/IAC Admitidos e Grupos Representativos
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NUT
Número do tema TJMG a
Paradigma
Tipo
Situação
Data a
Relator
Órgão Julgador
Ordenação

Tema
NUT
Situação do Tema
Questão Submetida a Julgamento
Número do tema TJMG
Assuntos
Visualização completaGrupo de Representativos-1Vinculado ao Tema STFrecurso em que se discute se a aplicação dos efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 23, § 4º, da Lei Estadual nº 21.710/2015 depende ou não de uma prévia verificação, pelo Órgão Fracionário, de que ocorreu no caso concreto a efetiva inobservância aos princípios que regem o sistema previdenciário dos servidores públicos e ao disposto no artigo 40, § 2º, da Constituição da República (com a redação dada pela EC nº 20/98).11Visualizar Assuntos Relacionados
DescriçãoAplicação dos efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 23, § 4º, da Lei Estadual nº 21.710/2015.
Anotações NUGEPFoi determinada a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, ressalvadas as medidas urgentes/liminares, até o pronunciamento definitivo do Tribunal ad quem a respeito da questão. Vinculado ao Tema 1152 STF (Situação: Não há repercussão geral)
Data última atualização18/04/2024
Paradigma (Representativo da Controvérsia)
Classe
Órgão Julgador
Relator
Data de Criação
Julgado em
Acórdão Publicado em
Embargos de Declaração
Trânsito em Julgado
Data última atualização
1.0000.17.022479-4/004 49 - Recurso Extraordinário Vice-Presidências Alberto Vilas Boas29/10/202029/10/2020
1.0000.19.121366-9/004 49 - Recurso Extraordinário Vice-Presidências Alberto Vilas Boas28/10/202029/10/2020
v9.33.9_20261005093933