Consulta IRDR/IAC Admitidos e Grupos Representativos
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NUT
Número do tema TJMG a
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Data a
Relator
Órgão Julgador
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Tema
NUT
Situação do Tema
Questão Submetida a Julgamento
Número do tema TJMG
Assuntos
Visualização completaTema IRDR-1Transitado Julgadorecurso em que se discute análise do prazo prescricional a ser aplicado nos casos de pretensão punitiva disciplinar aplicada pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e, ainda, sobre a possibilidade ou não de interrupção do prazo prescricional pela instauração de sindicância meramente apuratória.23Visualizar Assuntos Relacionados
Ramo do direitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Tese firmada1) O prazo prescricional para o exercício da pretensão punitiva da Administração Pública para a aplicação de sanções contra as transgressões disciplinares praticadas pelos membros da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais é de: a) 2 (dois) anos para as penas de repreensão, multa e suspensão e; b) 4 (quatro) anos para as penas de demissão, cassação de aposentadoria e colocação em disponibilidade; 2) Interrompe-se a fluência do prazo pela instauração de qualquer procedimento tendente à apuração dos fatos e/ou aplicação da pena, seja uma sindicância apuratória/investigativa, uma sindicância acusatória/punitiva ou um processo administrativo disciplinar (PAD); 3) A instauração da sindicância ou do PAD interrompe a contagem do prazo de prescrição pelo período de processamento do procedimento disciplinar, que é, no âmbito da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, de a) 240 dias para o PAD ou sindicância ( Leia a íntegra da tese firmada no acórdão de mérito)
Anotações NUGEPFoi determinada a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e aqueles que estão em andamento na 1ª Instância, inclusive os que tramitam no Juizado Especial (art. 982, I, NCPC). (AREsp nº 2427881/MG)
Suspensão GeralN
Referência LegislativaN
Data última atualização16/09/2024
Paradigma
Classe
Órgão Julgador
Relator
Data de Admissão
Julgado em
Acórdão Publicado em
Embargos de Declaração
Trânsito em Julgado
Data última atualização
1.0024.14.005339-8/005 8 - Apelação Cível Primeira Seção Albergaria Costa07/07/201720/02/201901/03/201913/03/202316/09/2024
1.0000.16.038002-8/000 600 - IRDR - Cv Primeira Seção Albergaria Costa07/07/201717/10/201829/10/201812/09/202416/09/2024
v9.33.9_20261005093933