Consulta IRDR/IAC Admitidos e Grupos Representativos
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NUT
Número do tema TJMG a
Paradigma
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Relator
Órgão Julgador
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Tema
NUT
Situação do Tema
Questão Submetida a Julgamento
Número do tema TJMG
Assuntos
Visualização completaTema IRDR-1Transitado Julgadorecurso em que se discute definir se a Lei Estadual nº 15.464/2005 é autoaplicável no que tange aos critérios estabelecidos para fins de concessão da promoção funcional por escolaridade adicional dos servidores públicos estaduais ou se é cabível sua regulamentação conforme disposto no Decreto Estadual nº 44.769/2008.25Visualizar Assuntos Relacionados
Ramo do direitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Tese firmadaI. A norma prevista no artigo 19 da Lei 15.464/2005 não é autoaplicável, eis que o legislador reservou, de forma expressa, margem de discricionariedade para que o Poder Executivo explicite a formação adicional relacionada com a complexidade da carreira, e para que regulamente sobre a redução ou supressão do interstício necessário e do quantitativo de avaliações periódicas de desempenho individual; II. O Decreto nº 44.769/08 ao estabelecer limitações temporais, não elencadas no artigo 19 da Lei Estadual nº 15.464/05, para concessão da promoção por escolaridade adicional, extrapolou os limites do poder regulamentador, ferindo os princípios constitucionais... (Leia a íntegra da tese no acórdão de mérito)
Anotações NUGEPFoi determinada a suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito da 1ª à 8ª Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça e aqueles que estão em andamento na 1ª Instância, bem como os que tramitam no Juizado Especial (art. 982, I, NCPC). Tese firmada alterada por meio dos Embargos de Declaração 1.0000.16.049047-0/006, publicado em 22/07/2019. Os processos pendentes deverão permanecer suspensos até o trânsito em julgado do IRDR. (ARE 1512898)
Suspensão GeralN
Referência LegislativaN
Data última atualização05/05/2025
Paradigma
Classe
Órgão Julgador
Relator
Data de Admissão
Julgado em
Acórdão Publicado em
Embargos de Declaração
Trânsito em Julgado
Data última atualização
1.0000.16.049047-0/001 600 - IRDR - Cv Primeira Seção Afrânio Vilela10/07/201719/09/201826/11/201822/07/201929/04/202505/05/2025
1.0000.16.049047-0/000 36 - Mandado de Segurança Primeira Seção Carlos Roberto de Faria10/07/201719/09/201806/11/201829/04/202505/05/2025
v9.33.9_20261005093933