Consulta IRDR/IAC Admitidos e Grupos Representativos
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NUT
Número do tema TJMG a
Paradigma
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Data a
Relator
Órgão Julgador
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Tema
NUT
Situação do Tema
Questão Submetida a Julgamento
Número do tema TJMG
Assuntos
Visualização completaTema IRDR-1Acórdão Publicado (Resp Pendente)recurso em que se discute: obrigatoriedade da realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC e a dispensa de sua realização diante da manifestação de apenas uma das partes.69Visualizar Assuntos Relacionados
Ramo do direitoDIREITO DO CONSUMIDOR
Tese firmadaÉ obrigatória a realização de audiência preliminar a que alude o art. 334 do CPC, quando inexistente manifestação expressa de ambas as partes pelo desinteresse na composição consensual. - É nulo o processo, quando o juiz, diante da manifestação de apenas uma das partes, deixa de designar a audiência de conciliação a que alude o art. 334 do Código de Processo Civil.
Anotações NUGEPFoi determinada, no acórdão de admissão, a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do artigo 982 caput e §1º do CPC 2015. Em razão do julgamento do REsp 1.798.374/DF, no qual a Corte especial do STJ fixou o entendimento do não cabimento de Recurso Especial em face do acordão que julga o mérito do IRDR, mas tão somente na causa que se aplica a tese, esse precedente ainda não transitou em julgado, tendo em vista a possibilidade de interposição de recurso contra o acórdão de mérito da apelação cível 1.0000.17.027556-4/002 (causa piloto do presente incidente). Em 17/04/2023 a Terceira Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargadora Ana Paula Caixeta admitiu o Recurso Especial nº 1.0000.17.027556-4/004 e o Recurso Extraordinário nº 1.0000.17.027556-4/005, em face do acórdão de mérito do Tema 69 IRDR - TJMG. Ressaltou, ainda, que "o presente recurso possui efeito suspensivo automático, de modo que deve prevalecer a suspensão da tramitação de todos os processos em curso no âmbito do Estado de Minas Gerais, que versarem, estritamente, sobre a questão de direito objeto do respectivo IRDR." (Tema 1271 - STJ. Situação do Tema: Afetado)
Suspensão Geral.
Referência Legislativa.
Data última atualização09/08/2024
Paradigma
Classe
Órgão Julgador
Relator
Data de Admissão
Julgado em
Acórdão Publicado em
Embargos de Declaração
Trânsito em Julgado
Data última atualização
1.0000.17.027556-4/002 8 - Apelação Cível Seção Cível - Direito privado Juliana Campos Horta11/05/202122/08/2024
1.0000.17.027556-4/003 600 - IRDR - Cv Seção Cível - Direito privado Juliana Campos Horta11/05/202122/08/202216/09/202201/02/2024
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v9.24.98_20251021133002