Consulta IRDR/IAC Admitidos e Grupos Representativos
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NUT
Número do tema TJMG a
Paradigma
Tipo
Situação
Data a
Relator
Órgão Julgador
Ordenação

Tema
NUT
Situação do Tema
Questão Submetida a Julgamento
Número do tema TJMG
Assuntos
Visualização completaGrupo de Representativos-1Aguardando Pronunciamento do Tribunal Superiorrecurso em que se discute se a Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - Andecc - tem, na forma prevista na Lei nº 7.347/85, legitimidade ativa para ajuizar ação civil pública na defesa de interesse difuso ou coletivo vinculado à observância dos princípios constitucionais aplicáveis aos concursos públicos relativos ao provimento das delegações de serviço notarial e registral.8Visualizar Assuntos Relacionados
DescriçãoLegitimidade ativa da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios - Andecc - para ajuizar ação civil pública na defesa de interesse difuso ou coletivo relativo ao provimento das delegações de serviço notarial e registral.
Anotações NUGEPO Primeiro Vice Presidente, Des. Afrânio Vilela, em 06/09/2019, admitiu o Resp 1.0467.13.000559-9/007 e Rext 1.0467.13.000559-9/008 e determinou consoante o art. 987, § 1º, do CPC, que o os recursos especiais possuem efeito suspensivo automático, o que importa na suspensão dos efeitos do acórdão do IRDR e, por conseguinte, na não aplicabilidade da decisão do incidente imediatamente. Determinou, ainda, a manutenção da suspensão dos processos pendentes de julgamento no âmbito das Câmaras Cíveis deste Tribunal de Justiça e as ações que estejam em andamento em todas as Comarcas do Estado de Minas Gerais, bem como as que tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública (artigo 982, I, do NCPC) que tenham como partes a Andecc, o Estado de Minas Gerais e os detentores da delegação e que versem sobre o tema do IRDR, assim como determinada pelo Relator, por força do disposto no artigo 982, § 5º, do CPC. Grupo de Representativos oriundo do Tema 12 IRDR TJMG. (REsp 1864652/MG)
Data última atualização17/04/2024
Paradigma (Representativo da Controvérsia)
Classe
Órgão Julgador
Relator
Data de Criação
Julgado em
Acórdão Publicado em
Embargos de Declaração
Trânsito em Julgado
Data última atualização
1.0467.13.000559-9/007 48 - Recurso Especial Vice-Presidências Márcio Idalmo Santos Miranda06/09/201928/10/2022
1.0467.13.000559-9/008 49 - Recurso Extraordinário Vice-Presidências Márcio Idalmo Santos Miranda06/09/201928/10/2022
v9.33.9_20261005093933