Consulta IRDR/IAC Admitidos e Grupos Representativos
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Questão Submetida a Julgamento
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Visualização completaTema IRDR-1Acórdão Publicadorecurso em que se discute sobre a imprescindibilidade ou não da realização do exame psicológico para os candidatos já ocupantes do posto de praça na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e que almejam a mudança para Oficial na corporação após a revogação da Lei nº 14.445/02.89Visualizar Assuntos Relacionados
Ramo do direitoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
Tese firmadaÉ imprescindível a realização do exame psicológico para os candidatos já ocupantes do posto de praça na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais que almejam o ingresso no Curso de Formação de Oficiais, após a revogação da Lei nº 14.445/02. MODULAÇÃO DE EFEITOS: Modulam-se os efeitos do acórdão para manter a consequência das decisões judicias que afastaram a realização de avaliação psicológica para os servidores da Polícia Militar de Minas Gerais (praças) que ingressaram no `Curso de Formação de Oficiais', proferidas até a data da publicação do acórdão - 06/12/24."
Anotações NUGEPFoi determinada, no acórdão de admissão, a suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado e versem sobre o tema deste incidente (art. 368-F, I do RITJMG). Em 23/05/2024, o Desembargador Júlio Cezar Guttierrez, Relator do IRDR nº 1.0000.22.036149-7/002, prorrogou, na forma do parágrafo único do art. 980 do CPC, a suspensão dos processos até o julgamento do incidente. Em 19/11/2025, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais acolheu parcialmente os embargos declaratórios n.º 1.0000.22.036149-7/003, sem efeito modificativo, para modular os efeitos do acórdão que fixou a tese nos autos deste incidente "para manter a consequência das decisões judicias que afastaram a realização de avaliação psicológica para os servidores da Polícia Militar de Minas Gerais (praças) que ingressaram no `Curso de Formação de Oficiais', proferidas até a data da publicação do acórdão - 06/12/24."
Suspensão Geral.
Referência Legislativa.
Data última atualização19/11/2025
Paradigma
Classe
Órgão Julgador
Relator
Data de Admissão
Julgado em
Acórdão Publicado em
Embargos de Declaração
Trânsito em Julgado
Data última atualização
1.0000.22.036149-7/002 600 - IRDR - Cv Primeira Seção Júlio Cezar Guttierrez28/04/202327/11/202410/12/202419/11/202519/11/2025
1.0000.22.036149-7/001 8 - Apelação Cível Primeira Seção Júlio Cezar Guttierrez28/04/202322/08/2024
v9.33.4_20260903142615