Consulta IRDR/IAC Admitidos e Grupos Representativos
«
 
Pesquisa Livre
(Clique no conectivo adequado conforme o critério de pesquisa a ser adotado.)
NUT
Número do tema TJMG a
Paradigma
Tipo
Situação
Data a
Relator
Órgão Julgador
Ordenação

Tema
NUT
Situação do Tema
Questão Submetida a Julgamento
Número do tema TJMG
Assuntos
Visualização completaTema IRDR-1Acórdão Publicado (Resp Pendente)recurso em que se discute a configuração do interesse de agir do consumidor e a exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial.91Visualizar Assuntos Relacionados
Ramo do direitoDIREITO DO CONSUMIDOR
Tese firmada(i) A caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo depende da comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia. A comprovação pode ocorrer por quaisquer canais oficiais de serviço de atendimento mantido pelo fornecedor (SAC); pelo PROCON; órgão fiscalizadores como Banco Central; agências reguladoras (ANS, ANVISA; ANATEL, ANEEL, ANAC; ANA; ANM; ANP; ANTAQ; ANTT; ANCINE); plataformas públicas (consumidor.gov) e privadas (Reclame Aqui e outras) de reclamação/solicitação; notificação extrajudicial por carta com Aviso de Recebimento ou via cartorária. Não basta, nos casos de registros realizados perante os Serviços de Atendimento do Cliente (SAC) mantidos pelo fornecedor, a mera indicação pelo consumidor de número de protocolo ... (para visualizar o inteiro teor da tese consultar o acórdão).
Anotações NUGEPEm 31/05/2023, o Relator Desembargador José Marcos Vieira proferiu decisão para delimitar as causas de suspensão do incidente. Foi designado pelo Relator, em 08/05/2024, audiência pública a ser realizada no dia 23/05/2024, às 14:00, no Plenário do Edifício Sede deste Tribunal com intuito de ouvir pessoas físicas ou jurídicas, entidades ou órgãos públicos interessados acerca da questão discutida no incidente. Em 22/05/2024, o Desembargador José Marcos Vieira, Relator do IRDR nº 1.0000.22.157099-7/002, prorrogou, na forma do parágrafo único do art. 980 do CPC, a suspensão dos processos até o julgamento do incidente, considerando "a proximidade do julgamento final do IRDR, com audiência pública já designada". (Tema 1396 - STJ)
Suspensão Geral.
Referência Legislativa.
Data última atualização27/11/2025
Paradigma
Classe
Órgão Julgador
Relator
Data de Admissão
Julgado em
Acórdão Publicado em
Embargos de Declaração
Trânsito em Julgado
Data última atualização
1.0000.22.157099-7/002 600 - IRDR - Cv Seção Cível - Direito privado José Marcos Vieira30/05/202308/10/202430/10/202430/10/2024
1.0000.22.157099-7/001 8 - Apelação Cível Seção Cível - Direito privado José Marcos Vieira30/05/202308/10/202430/10/202404/04/2025
v9.28.1_20260204080850